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Golpes via Internet

Procuro trazer aos amigos, assuntos ligados a Justiça, mas que chamam a atenção em nossa rotina diária, pela peculiaridade e interesse social. Algumas matérias ligadas ao direito do consumidor sempre são frequentes. Inquestionável que no período da pandemia cresceram de forma perigosa os golpes via internet. Já destacamos neste espaço o golpe do “nudes”, que por aqui passou e fez diversas vítimas (geralmente homens casados, acima dos 40 anos)
Recentemente os marginais estão se utilizando da clonagem de equipamento telefônico, para, via aplicativo WhatsApp, arrecadar fundos de forma marginal. Nas redes sociais, por diversas vezes, vemos amigos e até parentes alertando que seu aparelho celular foi “clonado” e estão pedindo dinheiro aos contatos. Talvez o leitor ou a nossa querida leitora já devem ter conhecimento.
A novidade é que a Justiça está avaliando e julgando até onde vai a responsabilidade das empresas de telefonia. Selecionei um caso, no estado de São Paulo, para exemplificar:
O Juizado Especial Cível do Foro Regional de Santo Amaro condenou empresa de telefonia a indenizar duas amigas vítimas de golpe após clonagem do chip de uma delas. O valor da reparação foi fixado em R$ 4,5 mil a cada uma, pelos danos morais sofridos, e R$ 7.419 a uma delas, a título de danos materiais.
Segundo os autos, uma das vítimas teve o chip do celular clonado e o estelionatário, por meio de mensagens no WhatsApp, pediu à outra um empréstimo para pagar boleto. Pensando falar com a amiga, a coautora realizou transferências bancárias no valor de R$ 7,4 mil.
Para a juíza Fernanda Franco Bueno Cáceres, a situação deve ser solucionada com base nas normas do Código de Defesa do Consumidor, já que a relação entre as autoras e a empresa de telefonia móvel é de consumo. “No presente caso, pela análise do conjunto probatório dos autos, restou demonstrada a falha nos serviços prestados pela requerida, que acabou por permitir a clonagem do chip do aparelho celular da consumidora. Ainda que a requerida, operadora de telefonia móvel, não tenha responsabilidade pelo conteúdo das conversas estabelecidas no aplicativo de conversação WhatsApp, é ela responsável pela garantia de que o emissário da mensagem seja aquele que realmente celebrou o contrato com a operadora”, destacou.
Desta forma, nas palavras da magistrada, a requerida falhou ao possibilitar a violação dos dados pessoais da consumidora, sendo responsável pelos danos causados a ela. “Os mecanismos de fraudes e clonagens encontram-se cada vez mais aperfeiçoados, cabendo às grandes empresas tomarem as necessárias providências para evitar prejuízos aos consumidores inocentes e vítimas de terceiros fraudadores, dificultando o acesso a terceiros.”
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1038007-43.2020.8.26.0002
FONTE: TJSP
Surgido durante a Guerra Civil dos Estados Unidos. Quando não havia baixa nos campos de batalha anotava-se “0 killed” (nenhum morto), corresponde a 0K. Sinal que se assemelha um “O” formado com os dedos polegar e indicador se encostando nas pontas em forma de círculo, e supostamente formando um “K” com os demais dedos levantados.
Apesar de tantas etimologias existentes sobre o surgimento desse termo, passados 180 anos, vários estudiosos confirmam que a origem da palavra, aconteceu mesmo, no jornal de Boston.
Um século depois, com a chegada da informática, a sentença transformou-se em comando no computador o que a fez ganhar prestígio e força cada vez mais.
Segundo Metcalf a palavra O.K. ”é como o último dinossauro, se tornou mais atraente, interessante e mais valorizada”.

31 de julho de 2021 – Carlos Alberto Senkiv

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