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Formalização de Contratos

A formalização de contratos e a plena observância da legislação correlata foram temas de minhas aulas no Ensino Superior, para graduandos no curso de Educação Física. Quem foi meu aluno ou aluna sabe que sempre cobrei, fui exigente, pois acredito que o profissional da Educação Física precisa entender e compreender o básico da legislação que regula a sua atividade. Boa parte dos bons e competentes profissionais existentes no mercado hoje, frequentaram os bancos da Uniguaçu, agora UGV.
Reconheço que minhas aulas de Legislação não estavam entre as mais interessantes e empolgantes, pois o curso de EDF é muito dinâmico. Mas alertava meus pupilos que uma ação judicial pode por a perder uma carreira profissional promissora.
Os contratos bem fundamentados, exames de saúde, recibos etc, são documentos que devem fazer parte da rotina das academias e daqueles que atuam como Personal Training. Hoje o tema é direcionado a esta atividade. Espero que seja útil o alerta do velho professor.
A juíza substituta da 1ª Vara Cível do Guará DF condenou uma academia a indenizar aluna que sofreu lesão ao iniciar a prática de atividade física. A magistrada concluiu que não houve orientação e supervisão adequada à consumidora, o que configura falha na prestação do serviço.
A autora conta que assinou contrato de prestação de serviço com a academia após recomendação médica para tratar de quadro clínico de pré-diabetes. Relata que, no primeiro dia de atividade, foi orientada a subir e descer escada e fazer polichinelo, além de exercícios com forte carga. Diz que, na última série de polichinelos, sentiu dor aguda na perna acompanhada de barulho. A autora afirma que não conseguiu mais colocar o pé no chão e que, mesmo tomando todos os cuidados, houve piora na dor, o que a fez buscar atendimento médico. Afirma que houve rompimento do ligamento do joelho e que precisou ser submetida a cirurgia. Pede para ser indenizada.
Em sua defesa, a academia alega que o serviço foi prestado de forma adequada e eficaz. Defende que não há relação entre a sua conduta e os danos sofridos pela autora. Ao julgar, a magistrada observou que o laudo pericial “não deixa dúvidas acerca do nexo de causalidade entre os serviços da parte ré e as lesões sofridas pela parte autora”. A juíza pontuou ainda que, ao contrário do que alega a academia, não há provas que mostram que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva da vítima ou de terceiros.
“Resta forçoso concluir que houve falha na prestação dos serviços da parte ré, porquanto não houve orientação e supervisão adequada à aluna, cujo histórico de sedentarismo, pré-diabetes e excesso de peso exigiam atenção redobrada dos profissionais de educação física que orientavam e supervisionavam a prática de exercícios na academia”, registrou.
No caso, segundo a julgadora, a autora, além de ser ressarcida dos valores gastos com adesão aos serviços da ré, tratamentos médicos e medicamentos, faz jus a indenização por danos morais e estética. “Além da dor física sentida por ocasião do sinistro e durante a recuperação, a autora ficou por longo período afastada de suas atividades (…), foi submetida a tratamento cirúrgico e várias sessões de fisioterapia, além de ter ficado com sequela permanente”, afirmou, lembrando que o laudo pericial apontou que a autora “apresenta incapacidade permanente, parcial, incompleta e de grau leve (25%) em joelho direito”
Dessa forma, a academia foi condenada a pagar a autora as quantias de R$ 6 mil a título de danos morais e de R$ 3 mil pelos danos estéticos. A ré terá ainda que pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 1.530,78.
Cabe recurso da sentença.
FONTE: TJDFT

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