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Futebol

Por vezes , quando conversamos com amigos, talvez saudosistas , e lembramos dos bons tempos do Iguaçu, somos automaticamenbte remetidos aos nossos adversários de alguns anos atrás. União bandeirantes, Pinheiros, Colorado , 9 de Julho, Matsubara e tantos outros, que proporcionaram embates históricos, aqui no Eneas Muniz de Queiroz, quanto fora.
Um desses históricos adversários era o Rio Branco de Paranaguá, que recentemente frequentou o noticiário estadual, em razão do leilão do seu estádio , a icônica “Estradinha”. O Leilão resultado de execuções trabalhistas, não foi homologado pela juíza titular da Vara do Trabalho de Paranaguá. Mas nova data seria marcada. Seria ? Sim seria , caso não houvesse fato novo pra alterar a situação lamentável . O Estádio seria demolido, e em seu lugar construído um hipermercado. E o fato novo aconteceu:
Tribunal Regional do Trabalho (TRT) concede liminar a favor da Prefeitura de Paranaguá para evitar desvio de finalidade de terreno leiloado pelo Rio Branco Sport Club.Pedido foi protocolado ao TRT em 29 de setembro; Decisão foi proferida nesta segunda-feira 16 de outubro. A juíza Anelore Rothenberger Coelho, do Tribunal Regional do Trabalho, proferiu uma decisão sobre o destino do terreno que abriga o estádio do Rio Branco Sport Club.
O terreno em questão foi doado pela Prefeitura de Paranaguá em 3 de abril de 1925, com a finalidade exclusiva de promover atividades esportivas e a principal preocupação levantada está relacionada a um possível desvio de finalidade no uso da área, especialmente se ocorrer um leilão.
A Prefeitura, embora tenha sido a doadora original do terreno, não é parte na ação judicial movida pela Justiça do Trabalho, que determinou a penhora e subsequente leilão do imóvel pertencente ao Rio Branco Sport Club. A análise do processo revelou que o imóvel em questão foi doado pelo município ao clube com uma destinação clara e específica: a promoção de atividades esportivas. Caso essa finalidade não fosse devidamente cumprida, a doação seria revertida, e o terreno retornaria à posse do município.
Nesse contexto, a Prefeitura de Paranaguá optou por apresentar um recurso jurídico conhecido como “embargos de terceiro”. Esse recurso é utilizado por partes que, mesmo não sendo parte direta no processo de execução, possuem um interesse jurídico na questão. No presente caso, o município, atuando como terceira parte embargante, busca demonstrar que o imóvel penhorado é, de fato, propriedade do poder público municipal e isso pode levar à anulação da penhora do terreno.
Um novo fato jurídico que pode afastar a penhora e consequente leilão do estádio, Motivo de comemoração , não só pela torcida fanática do Rio Branco, mas por todos que amam o futebol.

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