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Artigo 217 da Carta Magna

Os amigos sabem da minha ligação com a área esportiva. Sou “casado” com o Direito, mas ainda “namoro” a Educação Física, graças as minhas duas graduações. Já atuei, por diversas vezes, defendendo os interesses de clientes na área da Justiça Desportiva, unindo o útil ao agradável, defendendo atletas, dirigentes e clubes, ou assessorando prefeituras na composição do Tribunal de Justiça Desportiva.
Ao longo dos anos, tanto a Educação Física quanto a Justiça Desportiva evoluíram de forma significativa. Foi a partir da Constituição de 1988, que notamos uma mudança de rumo na legislação que focava especificamente o desporto. O artigo 217 da Carta Magna ainda é moderno, embora não observado por boa parte dos agentes públicos.

Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.

Durante minha longeva carreira de professor Universitário, como titular na cadeira de Justiça Desportiva junto ao Curso de Educação Física da Uniguaçu, hoje UGV, desafiava meus alunos ao estudo e debate deste artigo. Uma tarefa complexa a de explicar os reais motivos de existir uma norma superior tão ampla, abrangente e contemporânea, enquanto nossas escolas sofrem com carência de estrutura física, material e incentivos. Mais decepcionante ainda quando notamos nossos atletas, alguns com muito potencial, até para profissionalização, precisar pedir dinheiro nos semáforos para pagar inscrição e participar de competições em nível estadual.
Voltei a este tema, pois teremos eleições municipais. O executivo e o Legislativo devem ter compromisso com a Constituição de uma forma geral, é regra obrigatória. Mas como eleitor vou pedir encarecidamente que nossos candidatos, ao sentar com seus assessores para elaboração de plano de governo, ao chegar na página “Esportes”, leiam, analisem e entendam o que se refere o artigo 217 da Carta Magna. Para alguns, será difícil, tentar fazer a leitura interpretativa e buscar modernizar nosso esporte de uma maneira geral. Nossas crianças em idade escolar precisam ser prioridade, nossos atletas em potencial merecem projetos e Leis municipais de incentivo ao Esporte. Sim eles precisam de Bolsa Atleta.
O Gestor Público moderno, acredita na modernização de políticas públicas, legislação embasada na Constituição, proporcionando oportunidades justas e igualdade social. Acredito que já não exista mais espaço para a demagógica figura do político falastrão que “ajuda” com “cinquentão” (sic) do “seu bolso” pra ajudar o atleta ou a equipe. Essa fase já passou, tapinha nas costas não paga planejamento esportivo. Fico na expectativa dessa evolução, pois a culpa não é somente do representante que ocupa a vaga do Legislativo ou do Executivo, boa parcela dessa culpa recai em quem vota, quem elege, e aí os próprios atletas, pois alguns querem resolver o próprio problema, não pensam no coletivo. Promessas de cargo em secretarias não vão resolver . Pensem nisso.

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