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Artigo 217 da Carta Magna

Os amigos sabem da minha ligação com a área esportiva. Sou “casado” com o Direito, mas ainda “namoro” a Educação Física, graças as minhas duas graduações. Já atuei, por diversas vezes, defendendo os interesses de clientes na área da Justiça Desportiva, unindo o útil ao agradável, defendendo atletas, dirigentes e clubes, ou assessorando prefeituras na composição do Tribunal de Justiça Desportiva.
Ao longo dos anos, tanto a Educação Física quanto a Justiça Desportiva evoluíram de forma significativa. Foi a partir da Constituição de 1988, que notamos uma mudança de rumo na legislação que focava especificamente o desporto. O artigo 217 da Carta Magna ainda é moderno, embora não observado por boa parte dos agentes públicos.

Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.

Durante minha longeva carreira de professor Universitário, como titular na cadeira de Justiça Desportiva junto ao Curso de Educação Física da Uniguaçu, hoje UGV, desafiava meus alunos ao estudo e debate deste artigo. Uma tarefa complexa a de explicar os reais motivos de existir uma norma superior tão ampla, abrangente e contemporânea, enquanto nossas escolas sofrem com carência de estrutura física, material e incentivos. Mais decepcionante ainda quando notamos nossos atletas, alguns com muito potencial, até para profissionalização, precisar pedir dinheiro nos semáforos para pagar inscrição e participar de competições em nível estadual.
Voltei a este tema, pois teremos eleições municipais. O executivo e o Legislativo devem ter compromisso com a Constituição de uma forma geral, é regra obrigatória. Mas como eleitor vou pedir encarecidamente que nossos candidatos, ao sentar com seus assessores para elaboração de plano de governo, ao chegar na página “Esportes”, leiam, analisem e entendam o que se refere o artigo 217 da Carta Magna. Para alguns, será difícil, tentar fazer a leitura interpretativa e buscar modernizar nosso esporte de uma maneira geral. Nossas crianças em idade escolar precisam ser prioridade, nossos atletas em potencial merecem projetos e Leis municipais de incentivo ao Esporte. Sim eles precisam de Bolsa Atleta.
O Gestor Público moderno, acredita na modernização de políticas públicas, legislação embasada na Constituição, proporcionando oportunidades justas e igualdade social. Acredito que já não exista mais espaço para a demagógica figura do político falastrão que “ajuda” com “cinquentão” (sic) do “seu bolso” pra ajudar o atleta ou a equipe. Essa fase já passou, tapinha nas costas não paga planejamento esportivo. Fico na expectativa dessa evolução, pois a culpa não é somente do representante que ocupa a vaga do Legislativo ou do Executivo, boa parcela dessa culpa recai em quem vota, quem elege, e aí os próprios atletas, pois alguns querem resolver o próprio problema, não pensam no coletivo. Promessas de cargo em secretarias não vão resolver . Pensem nisso.

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Iguaçu vai iniciar temporada

A Associação Atlética Iguaçu inicia no próximo sábado, dia 12, a sua caminhada no Campeonato Paranaense da segunda divisão. A estreia será fora de casa, contra o Galo Maringá. Detalhe que o jogo está marcado para Cianorte, 80 km distante da Cidade Canção, devido a reforma do gramado do Estádio Regional Willie Davids.

A Pantera esse ano terá o comando técnico do professor, Richard Malka, velho conhecido da torcida. Com investimento e apoio de empresários do futebol, em especial da F10 Assessoria Esportiva, empresa catarinense comandada por Felipe Ramos, aportaram por aqui nomes conhecidos do futebol nacional, exemplo de Neto Baiano com passagens por Vitória, Palmeiras, Internacional entre outros, e Nixon, que surgiu como grande promessa no Clube de Regatas Flamengo, tendo em seu currículo o título da Copa do Brasil e campeonato carioca pelo Rubro Negro, lá pelos idos 2013 e 2014. Neto Baiano fará 43 anos em setembro, por sua vez Nixon faz aniversário de 33 anos em julho.  Para equilibrar a balança da idade, foram contratados jogadores mais jovens, na faixa de 22, 23 anos, oriundos do interior de São Paulo e Santa Catarina. O grupo de atletas que forma o plantel é bem heterogêneo, e o desempenho dentro do campo ainda é uma incógnita. No único jogo treino, disputado no estádio Antiocho Pereira, diante do Joinville Esporte Clube, desempenho regular, no empate em 2X2, com muitos testes e um prejuízo: a fratura de fíbula do bom médio volante Sorbara, que veio para ser o xerife do meio de campo iguaçuano e ficará afastado por pelo menos 40 dias. A diretoria novamente fez a sua parte. Buscou apoio, patrocinadores, trouxe um bom e experiente treinador, contratou jogadores dentro de sua capacidade e planejamento financeiro. Agora é esperar o resultado. O Iguaçu por ter tradição sempre entra como um dos favoritos, mas este ano a concorrência será acirrada. Patriotas (Fertilize), Nacional (SAF do ex-zagueiro Henrique, Coritiba, Fluminense), Paranavaí (SAF do cantor Gustavo Lima), Foz do Iguaçu (SAF do ex-zagueiro Edmilson, seleção brasileira) serão nossos concorrentes. O sistema de disputa foi alterado para esta temporada. Dos 10 times, todos jogam contra todos, em turno único. Os oito primeiros colocados se classificam para a segunda fase, que será eliminatória. O primeiro joga contra o oitavo, o segundo contra o sétimo e assim, sucessivamente, em jogos de ida e volta. Os dois últimos colocados serão rebaixados para a terceira divisão.  Uma curiosidade deste campeonato: o Patriotas que é de Curitiba, vai mandar seus jogos em Paranaguá; O Nacional que é de Rolândia, manda seus jogos em Campo Mourão; o Galo que é de Maringá manda seus jogos em Cianorte e o PSTC que é de Londrina receberá seus adversários em Alvarado do Sul. Coisas do futebol paranaense.

ACOMPANHE TODOS OS JOGOS DO IGUAÇU NA 87.9 PORTO UNIÃO FM E COBERTURA DIÁRIA NO PROGRAMA ESPORTE E RESENHA, AS 12H50, COM JEAN SCHMIDT (NARRAÇÃO), CARLOS SENKIV (REPORTAGEM) E O CAPITÃO BELGA NOS COMENTÁRIOS.

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Disputa Judicial

A disputa judicial entre credores e devedores teve alterações em vários aspectos no andamento processual ao longo dos últimos anos. O que antes era pacificado pela nossa Constituição, como por exemplo a impenhorabilidade do imóvel que serve de abrigo, residência da família, passou a ser questionado, inclusive com lobby feito no sentido de alterar a Carta Magna. O que impressiona é que esta movimentação teve abrigo nas ações, opiniões e condução do ex-presidente do Brasil, o mesmo que agora se encontra inelegível e com passaporte retido. Seria uma grande vitória para quem detém o poder econômico, especificamente, o sistema bancário. Em nossa região temos diversos casos de execução de dívida bancária em que são penhorados veículos, imóveis e até salários dos devedores. Isso é legal? É um questionamento que deve ser feito nos autos do processo. O que mais causa aflição é quando se trata de execução de dívida bancária na carteira rural. São vários os casos de agricultores, na sua maioria pequenos produtores que ainda tem atividade familiar. Quando a penhora não é questionada ou contestada, acaba em leilão, para o desespero das famílias.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.234), estabeleceu a tese de que é ônus do devedor provar que a sua pequena propriedade rural é explorada pela família, como forma de assegurar a impenhorabilidade do bem.
Com a fixação da tese – que confirma entendimento já pacificado na Segunda Seção –, poderão voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos à espera da definição do precedente qualificado.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do tema repetitivo, comentou que a proteção da pequena propriedade rural contra a penhora para pagamento de dívidas tem fundamento na Constituição Federal (artigo 5º, inciso XXVI) e em outras leis, como o Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual o reconhecimento da impenhorabilidade desse tipo de imóvel depende de dois elementos: a qualificação da propriedade como rural e a sua exploração pela família (artigo 833, inciso VIII, do CPC).
Em relação ao tamanho da propriedade, a ministra citou precedentes do STJ (a exemplo do REsp 1.408.152) no sentido de que é incumbência do devedor comprovar que ela não tem mais do que quatro módulos fiscais (área máxima atualmente compreendida pela jurisprudência como pequeno imóvel rural).
Já no tocante à exploração do imóvel pela família, a relatora lembrou que havia divergência entre as turmas de direito privado sobre a quem competiria demonstrar essa situação – se à parte exequente (credor) ou ao executado (devedor). Essa divergência, contudo, foi superada em 2023, quando a Segunda Seção pacificou o entendimento de que cabe ao executado comprovar não apenas o enquadramento do imóvel como pequena propriedade rural, mas também que o bem é voltado para a subsistência familiar (REsp 1.913.234).
Proprietário tem mais condições de produzir prova sobre uso do imóvel
Segundo Nancy Andrighi, é mais fácil ao devedor demonstrar que a propriedade rural é objeto de exploração familiar, tendo em vista que ele é o proprietário do imóvel e, por isso, pode acessá-lo livremente.
Além disso, para a relatora, caso houvesse uma presunção relativa de que o pequeno imóvel rural é explorado pela família – transferindo-se ao credor, portanto, o encargo de afastar essa presunção –, ocorreria uma indevida equiparação entre a impenhorabilidade da pequena propriedade rural e a impenhorabilidade do bem de família, institutos juridicamente distintos.
“O artigo 833, VIII, do CPC/2015 é expresso ao condicionar o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural à sua exploração familiar. Isentar o devedor de comprovar a efetiva satisfação desse requisito legal e transferir a prova negativa ao credor importaria em desconsiderar o propósito que orientou a criação dessa norma, o qual consiste em assegurar os meios para a efetiva manutenção da subsistência do executado e de sua família”, concluiu a ministra.
União da Vitória e Porto União tem advogados especialistas na área bancária. Na dúvida, procure um profissional da sua confiança,

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Atenção tutores de animais

Atenção tutores de animais, em especial de cachorros. A coluna de hoje interessa diretamente a vocês, mas também aos motociclistas, notadamente os profissionais conhecidos como moto boys. Quem ainda não se sentiu ameaçado com a presença de cães, sejam eles de rua ou mesmo de algum amigo ou conhecido. Acredito que alguém que está lendo esta coluna agora tenha uma experiência pra contar com cachorro agressivo. O ordenamento jurídico nacional, começa a formar entendimentos bem fundamentados com algumas situações corriqueiras e que acabam causando algum dano. Exemplo de hoje trata especificamente de um acidente, envolvendo um motociclista e um cão.
A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da Vara Única de Colina que condenou empresa e tutores de um cachorro a indenizar motociclista que se envolveu em acidente causado pelo animal. A reparação por danos morais foi reduzida para R$ 30 mil, sendo afastado ressarcimento por danos estéticos. Também foi fixada indenização por danos morais, na modalidade lucros cessantes, consistente na diferença entre o valor pago ao autor pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e sua média salarial. Segundo os autos, o cão escapou do local onde residia – uma fábrica de propriedade dos réus – e foi na direção do motociclista, provocando acidente.
O relator do recurso, desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, salientou que o conjunto probatório revelou, de maneira induvidosa, que o cão envolvido era de propriedade dos réus, informação ratificada pelas testemunhas dos próprios requeridos, seus funcionários. “A responsabilização do dono por dano causado por animal é objetiva e puramente formal, não importando se o dono teve ou não culpa, se mantinha ou não o bicho sob vigilância e guarda. Basta, para sua responsabilização, que o animal tenha causado dano a outrem”, escreveu.
Na decisão, o magistrado destacou que a prova pericial apontou que o autor não é portador de dano estético e que sua incapacidade, inclusive laboral, é total, mas não permanente. A respeito da quantia devida a título de lucros cessantes, Carlos Henrique Miguel Trevisan apontou que deve corresponder à diferença entre o salário mensal que o autor recebia na data do fato e o valor do auxílio-doença, evitando-se, assim, o enriquecimento sem causa.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Neto Barbosa Ferreira e Silvia Rocha. A decisão foi unânime.

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