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A.A. Iguaçu, o que deuerrado esse ano?

A temporada de 2024, foi decepcionante. De forma antecipada, estamos fora das semifinais e ainda corremos risco de rebaixamento para série C, a terceira divisão do futebol paranaense.
Esse ano foi bem planejado. A diretoria anunciou ainda em 2023, o técnico Rafael Andrade, professor de educação física, experiente e com alguns acessos na sua carreira. Jovem e estudioso, Rafael começou a trabalhar já em janeiro deste ano, junto com dois auxiliares. A tarefa básica? Montar o elenco de atletas. Para isso contaram até com recursos tecnológicos, aplicativos e outras plataformas digitais.
O time começou a ser montado, dentro das pretensões técnicas e das possibilidades financeiras do clube. Acompanhei de perto esse processo. O Campeonato começou no primeiro final de semana do mês de maio, mas já com antecedência nosso elenco de atletas estava definido e treinando. Jogos treinos foram feitos com times de qualidade, fortes, como Operário de Ponta Grossa e Concórdia. Os resultados pouco importaram naquele momento, mas sim o rendimento do nosso time. Esse sim empolgou. A expectativa era grande. As vésperas da estreia, a mobilização de torcida, imprensa e sociedade de modo geral era grande. Houve pompa no anúncio dos jogadores, apresentação de patrocinadores e uniformes novos. O dia e a hora estavam marcados: 05 de maio, 16 horas, o adversário não poderia ser melhor, o Apucarana, time que não estava cotado como favorito, torcida empolgada com a possibilidade de começar bem o campeonato, quem sabe com uma boa e motivadora goleada. Já próximo das 18 horas, daquele domingo, 05, a penumbra do nosso outono, se misturava com a perplexidade de um desastroso 2×1, vitória do adversário. A torcida incrédula, sem saber se apoiava ou protestava, foi pra casa infeliz. Depois dessa inesperada e desastrosa partida, a campanha foi irregular, com poucos lampejos de bom futebol. A torcida fez a sua parte, mantendo excelente média de público nas arquibancadas do Antiocho Pereira.
Mas não deu certo, alguma coisa não deu certo dentro do campo, ou quem sabe nos vestiários do time. A derrota vexatória, 4×1 para o Nacional de Campo Mourão extrapolou o limite da paciência da torcida, que viu em sua própria casa o time ser eliminado das pretensões de ir a semifinal e ainda por cima ser empurrado para as últimas posições do certame.
Um diretor chegou a afirmar: “ano passado a diretoria ajudou a montar o elenco, esse ano demos total autonomia para o técnico, e agora o que vocês querem? ”
Tá aí uma boa pergunta. O que será que deve ser feito com o Iguaçu?
Este ano tivemos uma concorrência, podemos dizer desleal pelo aspecto financeiro. Paraná Clube, mesmo falido, conseguiu colocar mais de 50 mil pessoas em seus dois primeiros jogos. Rio Branco com alto investimento de empresário da bola. Paranavaí virou SAF, tendo o cantor Gustavo Lima seu maior investidor, da mesma forma Foz do Iguaçu, adquirido pelo ex-zagueiro Edmilson. Outro ex-zagueiro, igualmente da seleção brasileira, Henrique, comprou o Nacional, Patriotas, que também é um time gerido de forma empresarial, tem um patrocinador máster (aquele que banca tudo). Laranja Mecânica é time formador, bem organizado.
Restou o Iguaçu, tido como o primo pobre dessa turma. Mas como nossa camisa é tradicional e a torcida fanática, alimentamos a esperança e a expectativa de uma campanha que pudesse surpreender os favoritos. No final deu a lógica financeira.
A diretoria fez a sua parte. Trabalhou na organização, planejamento, deu condições ao técnico de montar seu elenco, pagou em dia suas contas e, principalmente, salários dos jogadores e funcionários.
Quando aquele diretor pergunta: “querem que faça o que? ”, talvez ano que vem ou esse ano mesmo, o Iguaçu deva se voltar para a organização das categorias de base. Enquanto estávamos levando de 4×1 do Nacional, nossos pequenos iguaçuanos eram goleados de forma igualmente vexatória, por 10, 11 e até 12 a zero, no campeonato varzeano, talvez porque ainda não temos categorias de base formadas na AAI e sim as ultrapassadas “escolinhas”.
Agora temos que convocar a torcida, concentrar esforços e buscar resultados positivos pra permanecer na segunda divisão, foi o que restou.
“Futebol não é alienação nem nada: é lazer, que faz parte da vida. O homem precisa – para viver – de casa, comida, roupa que são indispensáveis ao ser humano. Para manter essas coisas, precisa de trabalho. Para viver, precisa de lazer. Precisa caminhar, passear, namorar, se divertir e tudo o mais. O futebol é um lazer que tem uma expressão de arte, como o tênis” (João Saldanha)
Será que esse tema será abordado de forma clara e transparente nos debates eleitorais desse ano? Vamos acompanhar. .

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Atenção tutores de animais

Atenção tutores de animais, em especial de cachorros. A coluna de hoje interessa diretamente a vocês, mas também aos motociclistas, notadamente os profissionais conhecidos como moto boys. Quem ainda não se sentiu ameaçado com a presença de cães, sejam eles de rua ou mesmo de algum amigo ou conhecido. Acredito que alguém que está lendo esta coluna agora tenha uma experiência pra contar com cachorro agressivo. O ordenamento jurídico nacional, começa a formar entendimentos bem fundamentados com algumas situações corriqueiras e que acabam causando algum dano. Exemplo de hoje trata especificamente de um acidente, envolvendo um motociclista e um cão.
A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da Vara Única de Colina que condenou empresa e tutores de um cachorro a indenizar motociclista que se envolveu em acidente causado pelo animal. A reparação por danos morais foi reduzida para R$ 30 mil, sendo afastado ressarcimento por danos estéticos. Também foi fixada indenização por danos morais, na modalidade lucros cessantes, consistente na diferença entre o valor pago ao autor pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e sua média salarial. Segundo os autos, o cão escapou do local onde residia – uma fábrica de propriedade dos réus – e foi na direção do motociclista, provocando acidente.
O relator do recurso, desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, salientou que o conjunto probatório revelou, de maneira induvidosa, que o cão envolvido era de propriedade dos réus, informação ratificada pelas testemunhas dos próprios requeridos, seus funcionários. “A responsabilização do dono por dano causado por animal é objetiva e puramente formal, não importando se o dono teve ou não culpa, se mantinha ou não o bicho sob vigilância e guarda. Basta, para sua responsabilização, que o animal tenha causado dano a outrem”, escreveu.
Na decisão, o magistrado destacou que a prova pericial apontou que o autor não é portador de dano estético e que sua incapacidade, inclusive laboral, é total, mas não permanente. A respeito da quantia devida a título de lucros cessantes, Carlos Henrique Miguel Trevisan apontou que deve corresponder à diferença entre o salário mensal que o autor recebia na data do fato e o valor do auxílio-doença, evitando-se, assim, o enriquecimento sem causa.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Neto Barbosa Ferreira e Silvia Rocha. A decisão foi unânime.

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OMS divulga relatório

Quem acompanha a coluna sabe que tenho abordado, com certa constância, alguns assuntos ligados a legislação esportiva, notadamente, quanto a administração dos municípios. Não se pode admitir que, atualmente, não tenhamos projetos para efetiva legislação e políticas públicas para o desenvolvimento do esporte, com prioridade para o amador e escolar, em atendimento ao disposto no artigo 217 da Constituição Federal.

Não é nenhuma novidade, que também as secretarias de esportes dos municípios devem atuar como pilar fundamental na melhoria de qualidade de vida da população, com atividades voltadas para este fim.
Tudo isso depende de planejamento e atuação em estudos científicos.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgou um novo relatório com informações sobre a relação do sedentarismo com algumas doenças, e como os governos estão implementando recomendações para aumentar a atividade física em todas as faixas etárias.
O documento “Status Global sobre Atividade Física 2022” apresenta dados de 194 países e alerta que, entre 2020 e 2030, cerca de 500 milhões de pessoas desenvolverão doenças cardíacas, obesidade, diabetes ou outras doenças não transmissíveis devido à inatividade física. Se os governos não tomarem medidas urgentes para incentivar a população a fazer mais exercícios, esse custo será de US$ 27 bilhões.
Segundo o relatório, o progresso tem sido lento. Os governos precisam acelerar o desenvolvimento e a implementação de políticas para aumentar os níveis de atividade física a fim de prevenir doenças e reduzir a carga sobre os sistemas de saúde já sobrecarregados.
Menos de 50% dos países têm uma política nacional de atividade física, e menos de 40% estão operacionais. Apenas 30% das nações têm diretrizes nacionais de atividade física para todas as faixas etárias.
Embora muitos países tenham relatado um sistema para monitorar a atividade física em adultos, 75% dos países fazem o mesmo em adolescentes e menos de 30% em crianças menores de cinco anos.
Nas áreas de políticas para incentivar o transporte ativo e sustentável, apenas pouco mais de 40% das nações têm padrões de projeto de estradas que tornam a caminhada e o ciclismo mais seguros.
O diretor-geral da OMS, Tedros Ghebreyesus, espera que os países e parceiros usem o relatório “para construir sociedades mais ativas, saudáveis e justas para todos”. Para ele, é preciso ampliar a implementação de políticas para apoiar as pessoas a serem mais ativas por meio de caminhadas, ciclismo, esportes e outras atividades físicas.
A tendência é que a população busque por meios de conservar suas habilidades físico-motoras, demandando a atenção de profissionais qualificados.
Com isso, o mercado de trabalho para profissionais da área de Educação Física e Fisioterapia estará aquecido com muitas possibilidades de atuação.
Será que esse tema será abordado de forma clara e transparente nos debates eleitorais desse ano? Vamos acompanhar. .

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Indenização

Esta coluna tem abordado com frequência situações do meio jurídico, com o objetivo básico de colaborar com tomadas de decisões, nas diversas áreas do direito. Hodiernamente as causas relacionadas ao consumidor tem ocasionado muita controvérsia, entre as partes envolvidas. Não tenho a pretensão de afirmar ou fazer juízo de valor, de quem está certo ou errado, mas decisivamente esta é uma área que precisamos evoluir. Basta acompanhar os noticiários para encontrar notícias relacionadas. O empresário deve ter atenção até mesmo no treinamento de funcionários, pois existe na contra mão da legalidade alguns consumidores que se utilizam da má fé para tirar proveito, como do mesmo modo, em alguns casos o atendimento é tão precário que pode gerar ações indenizatórias. Selecionei um caso real, para a reflexão de como se pode ter um grande prejuízo, por falta de treinamento ou conhecimento.

A Lojas Americanas terá que indenizar uma consumidora submetida a situação vexatória. A Juíza substituta da 1ª Vara Cível de Ceilândia concluiu que houve defeito na prestação do serviço da loja, que extrapolou as medidas de segurança ao patrimônio.
Narra a autora que entrou na loja com uma sacola com produtos que havia adquirido em outro estabelecimento. Relata que deixou o local sem comprar o que desejava. Conta que, ao chegar ao trabalho, foi abordada por funcionário da ré, o qual pediu que ela fosse ao local, onde guarda os pertences pessoais. A autora relata que, em um ambiente reservado, foi realizada a conferência dos itens que havia adquirido. Defende que foi seguida pelo funcionário da loja, que a abordagem ocorreu por suspeita de furto e que a situação foi vexatória e humilhante.
Em sua defesa, a ré alega que não há provas que houve ato ilícito capaz de gerar dano indenizável. Pede que o pedido de indenização seja julgado improcedente. Ao julgar, a magistrada observou que as provas mostram que o funcionário não adotou o procedimento correto no caso de suspeita de furto e que a “abordagem extrapolou os limites do direito de medidas de segurança do patrimônio” da loja.
“Os danos morais são evidentes, pois a autora foi submetida à situação vexatória e constrangedora, sobretudo por ter sido observada durante o caminho que percorreu entre a loja da requerida e o estabelecimento que trabalha, e abordada no interior da loja em que labora, em frente a outras pessoas e em um ambiente de circulação, na qual foi obrigada a mostrar a sacola que levava consigo”, disse a Juíza.
Dessa forma, a Loja foi condenada a pagar a autora a quantia de R$ 7 mil a título de danos morais.
Cabe recurso da sentença.

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