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Herança

Por entender que o autor da herança tem o direito de organizar e estruturar a sucessão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a parte indisponível do patrimônio, que cabe aos herdeiros necessários, pode constar em testamento, desde que isso não implique privação ou redução da parcela a eles destinada por lei.
Para o colegiado, ainda que a interpretação literal do artigo 1.857, parágrafo 1º, do Código Civil sugira que a legítima dos herdeiros necessários não é passível de disposição em testamento, o texto deve ser analisado em conjunto com as demais normas que regulam o tema – e que demonstram não ser essa a melhor interpretação.
Na origem do caso, o autor da herança elaborou testamento em que dispôs sobre a totalidade de seu patrimônio, dividindo-o entre seus filhos – herdeiros necessários – e sobrinhos – herdeiros testamentários. Na divisão, os filhos ficaram com 75% dos bens e os sobrinhos, com o percentual restante.
Em ação de inventário, entretanto, duas filhas questionaram a inclusão da legítima dos herdeiros necessários na base de cálculo dessa divisão, sob a alegação de que o testamento deve compreender apenas a metade disponível do acervo patrimonial. Pediram, assim, que o testamento fosse considerado como se só tratasse da divisão da parte disponível, excluindo-se os 50% do patrimônio que a lei reserva aos herdeiros necessários. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu o pedido.
O espólio, representado pela inventariante, o outro filho e os sobrinhos interpuseram recurso especial contra a decisão do TJSP, apontando ofensa à soberania da vontade do testador e ausência de vício no testamento, pois a legítima dos herdeiros necessários teria sido integralmente respeitada.
Liberdade do testador e proteção aos herdeiros em equilíbrio
A relatora ministra Nancy Andrighi, destacou que a análise do caso exige uma interpretação sistemática dos dispositivos legais que tratam da sucessão. De um lado – explicou –, há aindispensável proteção aos herdeiros necessários por meio da legítima e, de outro, a necessária liberdade de dispor conferida ao autor da herança, cuja vontade deve ser respeitada nos limites legais.
De acordo com a ministra, nada impede que a parte indisponível destinada aos herdeiros necessários seja referida na escritura pública de testamento pelo autor da herança, contanto que isso, evidentemente, não implique redução da parcela que a lei destina àqueles herdeiros.
“A legítima dos herdeiros necessários poderá ser referida no testamento, especialmente nas hipóteses em que o autor da herança pretenda em vida e desde logo, organizar, gravar e estruturar a sucessão, mas desde que seja mencionada justamente para destinar a metade indisponível, ou mais, aos referidos herdeiros”, observou Nancy Andrighi.
Testamento analisado é claro ao se referir à totalidade da herança
A ministra avaliou que, no entendimento da corte estadual, o testamento teria disciplinado apenas sobre a parcela disponível. No entanto, segundo ela, é possível concluir, a partir do exame do testamento transcrito expressamente no acórdão do TJSP, que o testador tratou da divisão de todo o seu patrimônio, como entenderam os recorrentes, e não apenas da parcela disponível.
“Isso porque o testador se referiu, no ato de disposição, reiteradamente, à totalidade de seu patrimônio, inclusive quando promoveu a divisão dos percentuais entre os filhos, herdeiros necessários que tiveram a legítima respeitada, e os sobrinhos, herdeiros testamentários”, finalizou Nancy Andrighi ao dar provimento ao recurso especial.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
FONTE: STJ

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Atenção tutores de animais

Atenção tutores de animais, em especial de cachorros. A coluna de hoje interessa diretamente a vocês, mas também aos motociclistas, notadamente os profissionais conhecidos como moto boys. Quem ainda não se sentiu ameaçado com a presença de cães, sejam eles de rua ou mesmo de algum amigo ou conhecido. Acredito que alguém que está lendo esta coluna agora tenha uma experiência pra contar com cachorro agressivo. O ordenamento jurídico nacional, começa a formar entendimentos bem fundamentados com algumas situações corriqueiras e que acabam causando algum dano. Exemplo de hoje trata especificamente de um acidente, envolvendo um motociclista e um cão.
A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da Vara Única de Colina que condenou empresa e tutores de um cachorro a indenizar motociclista que se envolveu em acidente causado pelo animal. A reparação por danos morais foi reduzida para R$ 30 mil, sendo afastado ressarcimento por danos estéticos. Também foi fixada indenização por danos morais, na modalidade lucros cessantes, consistente na diferença entre o valor pago ao autor pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e sua média salarial. Segundo os autos, o cão escapou do local onde residia – uma fábrica de propriedade dos réus – e foi na direção do motociclista, provocando acidente.
O relator do recurso, desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, salientou que o conjunto probatório revelou, de maneira induvidosa, que o cão envolvido era de propriedade dos réus, informação ratificada pelas testemunhas dos próprios requeridos, seus funcionários. “A responsabilização do dono por dano causado por animal é objetiva e puramente formal, não importando se o dono teve ou não culpa, se mantinha ou não o bicho sob vigilância e guarda. Basta, para sua responsabilização, que o animal tenha causado dano a outrem”, escreveu.
Na decisão, o magistrado destacou que a prova pericial apontou que o autor não é portador de dano estético e que sua incapacidade, inclusive laboral, é total, mas não permanente. A respeito da quantia devida a título de lucros cessantes, Carlos Henrique Miguel Trevisan apontou que deve corresponder à diferença entre o salário mensal que o autor recebia na data do fato e o valor do auxílio-doença, evitando-se, assim, o enriquecimento sem causa.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Neto Barbosa Ferreira e Silvia Rocha. A decisão foi unânime.

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A.A. Iguaçu, o que deuerrado esse ano?

A temporada de 2024, foi decepcionante. De forma antecipada, estamos fora das semifinais e ainda corremos risco de rebaixamento para série C, a terceira divisão do futebol paranaense.
Esse ano foi bem planejado. A diretoria anunciou ainda em 2023, o técnico Rafael Andrade, professor de educação física, experiente e com alguns acessos na sua carreira. Jovem e estudioso, Rafael começou a trabalhar já em janeiro deste ano, junto com dois auxiliares. A tarefa básica? Montar o elenco de atletas. Para isso contaram até com recursos tecnológicos, aplicativos e outras plataformas digitais.
O time começou a ser montado, dentro das pretensões técnicas e das possibilidades financeiras do clube. Acompanhei de perto esse processo. O Campeonato começou no primeiro final de semana do mês de maio, mas já com antecedência nosso elenco de atletas estava definido e treinando. Jogos treinos foram feitos com times de qualidade, fortes, como Operário de Ponta Grossa e Concórdia. Os resultados pouco importaram naquele momento, mas sim o rendimento do nosso time. Esse sim empolgou. A expectativa era grande. As vésperas da estreia, a mobilização de torcida, imprensa e sociedade de modo geral era grande. Houve pompa no anúncio dos jogadores, apresentação de patrocinadores e uniformes novos. O dia e a hora estavam marcados: 05 de maio, 16 horas, o adversário não poderia ser melhor, o Apucarana, time que não estava cotado como favorito, torcida empolgada com a possibilidade de começar bem o campeonato, quem sabe com uma boa e motivadora goleada. Já próximo das 18 horas, daquele domingo, 05, a penumbra do nosso outono, se misturava com a perplexidade de um desastroso 2×1, vitória do adversário. A torcida incrédula, sem saber se apoiava ou protestava, foi pra casa infeliz. Depois dessa inesperada e desastrosa partida, a campanha foi irregular, com poucos lampejos de bom futebol. A torcida fez a sua parte, mantendo excelente média de público nas arquibancadas do Antiocho Pereira.
Mas não deu certo, alguma coisa não deu certo dentro do campo, ou quem sabe nos vestiários do time. A derrota vexatória, 4×1 para o Nacional de Campo Mourão extrapolou o limite da paciência da torcida, que viu em sua própria casa o time ser eliminado das pretensões de ir a semifinal e ainda por cima ser empurrado para as últimas posições do certame.
Um diretor chegou a afirmar: “ano passado a diretoria ajudou a montar o elenco, esse ano demos total autonomia para o técnico, e agora o que vocês querem? ”
Tá aí uma boa pergunta. O que será que deve ser feito com o Iguaçu?
Este ano tivemos uma concorrência, podemos dizer desleal pelo aspecto financeiro. Paraná Clube, mesmo falido, conseguiu colocar mais de 50 mil pessoas em seus dois primeiros jogos. Rio Branco com alto investimento de empresário da bola. Paranavaí virou SAF, tendo o cantor Gustavo Lima seu maior investidor, da mesma forma Foz do Iguaçu, adquirido pelo ex-zagueiro Edmilson. Outro ex-zagueiro, igualmente da seleção brasileira, Henrique, comprou o Nacional, Patriotas, que também é um time gerido de forma empresarial, tem um patrocinador máster (aquele que banca tudo). Laranja Mecânica é time formador, bem organizado.
Restou o Iguaçu, tido como o primo pobre dessa turma. Mas como nossa camisa é tradicional e a torcida fanática, alimentamos a esperança e a expectativa de uma campanha que pudesse surpreender os favoritos. No final deu a lógica financeira.
A diretoria fez a sua parte. Trabalhou na organização, planejamento, deu condições ao técnico de montar seu elenco, pagou em dia suas contas e, principalmente, salários dos jogadores e funcionários.
Quando aquele diretor pergunta: “querem que faça o que? ”, talvez ano que vem ou esse ano mesmo, o Iguaçu deva se voltar para a organização das categorias de base. Enquanto estávamos levando de 4×1 do Nacional, nossos pequenos iguaçuanos eram goleados de forma igualmente vexatória, por 10, 11 e até 12 a zero, no campeonato varzeano, talvez porque ainda não temos categorias de base formadas na AAI e sim as ultrapassadas “escolinhas”.
Agora temos que convocar a torcida, concentrar esforços e buscar resultados positivos pra permanecer na segunda divisão, foi o que restou.
“Futebol não é alienação nem nada: é lazer, que faz parte da vida. O homem precisa – para viver – de casa, comida, roupa que são indispensáveis ao ser humano. Para manter essas coisas, precisa de trabalho. Para viver, precisa de lazer. Precisa caminhar, passear, namorar, se divertir e tudo o mais. O futebol é um lazer que tem uma expressão de arte, como o tênis” (João Saldanha)
Será que esse tema será abordado de forma clara e transparente nos debates eleitorais desse ano? Vamos acompanhar. .

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OMS divulga relatório

Quem acompanha a coluna sabe que tenho abordado, com certa constância, alguns assuntos ligados a legislação esportiva, notadamente, quanto a administração dos municípios. Não se pode admitir que, atualmente, não tenhamos projetos para efetiva legislação e políticas públicas para o desenvolvimento do esporte, com prioridade para o amador e escolar, em atendimento ao disposto no artigo 217 da Constituição Federal.

Não é nenhuma novidade, que também as secretarias de esportes dos municípios devem atuar como pilar fundamental na melhoria de qualidade de vida da população, com atividades voltadas para este fim.
Tudo isso depende de planejamento e atuação em estudos científicos.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgou um novo relatório com informações sobre a relação do sedentarismo com algumas doenças, e como os governos estão implementando recomendações para aumentar a atividade física em todas as faixas etárias.
O documento “Status Global sobre Atividade Física 2022” apresenta dados de 194 países e alerta que, entre 2020 e 2030, cerca de 500 milhões de pessoas desenvolverão doenças cardíacas, obesidade, diabetes ou outras doenças não transmissíveis devido à inatividade física. Se os governos não tomarem medidas urgentes para incentivar a população a fazer mais exercícios, esse custo será de US$ 27 bilhões.
Segundo o relatório, o progresso tem sido lento. Os governos precisam acelerar o desenvolvimento e a implementação de políticas para aumentar os níveis de atividade física a fim de prevenir doenças e reduzir a carga sobre os sistemas de saúde já sobrecarregados.
Menos de 50% dos países têm uma política nacional de atividade física, e menos de 40% estão operacionais. Apenas 30% das nações têm diretrizes nacionais de atividade física para todas as faixas etárias.
Embora muitos países tenham relatado um sistema para monitorar a atividade física em adultos, 75% dos países fazem o mesmo em adolescentes e menos de 30% em crianças menores de cinco anos.
Nas áreas de políticas para incentivar o transporte ativo e sustentável, apenas pouco mais de 40% das nações têm padrões de projeto de estradas que tornam a caminhada e o ciclismo mais seguros.
O diretor-geral da OMS, Tedros Ghebreyesus, espera que os países e parceiros usem o relatório “para construir sociedades mais ativas, saudáveis e justas para todos”. Para ele, é preciso ampliar a implementação de políticas para apoiar as pessoas a serem mais ativas por meio de caminhadas, ciclismo, esportes e outras atividades físicas.
A tendência é que a população busque por meios de conservar suas habilidades físico-motoras, demandando a atenção de profissionais qualificados.
Com isso, o mercado de trabalho para profissionais da área de Educação Física e Fisioterapia estará aquecido com muitas possibilidades de atuação.
Será que esse tema será abordado de forma clara e transparente nos debates eleitorais desse ano? Vamos acompanhar. .

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